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Isenção do pagamento das custas processuais nas ações de improbidade

Justiniano Pedroso - Sócio da Baratieri Advogados

Com a promulgação da Lei n. 14.230/2021, significativas alterações foram verificadas na Lei de Improbidade Administrativa ( Lei Federal n. 8.429/1992), entre as quais a inclusão, nesta, do art. 23-B, o qual, em seu caput, estabelece, entre outras determinações, que nas ações por ela regidas, não haverá adiantamento de preparo recursal.

Nós, da Baratieri Advogados Associados, representamos réu nos autos de ação civil por improbidade administrativa, a qual foi julgada procedente. Com a convicção de que nosso cliente não praticou qualquer ato ímprobo, interpusemos recurso de apelação. Contudo, não efetuamos o recolhimento de qualquer valor a título de preparo recursal, em razão da determinação contida no caput do mencionado art. 23-B, da LIA, salientando tal fato nas razões recursais.

A Promotoria de Justiça atuante na Comarca, ao apresentar contrarrazões, sustentou que haveria a necessidade do recolhimento do preparo recursal, pois tal diferimento aplicar-se-ia tão só ao autor da ação, nos termos da jurisprudência relativa ao art. 18, da Lei n. 7.347/1985 ( Lei da Ação Civil Pública), que seria aplicável ao caso. No mesmo sentido posicionou-se o Ministério Público operante junto ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador relator, em fundamentada decisão, refutou a tese do Ministério Público, mencionando que “a interpretação de que a ação por improbidade administrativa conta com natureza jurídica de ação civil pública foi superada com o advento da Lei n 14.230/2021, a qual previu expressamente acerca do rito adotado e da submissão às normas do Código de Processo Civil ( art. 17 c/c art. 17-D).” Adiante, reconheceu que não há que se exigir o recolhimento prévio de preparo recursal em ações como aquela, determinando que o Órgão Ministerial emitisse parecer quanto ao mérito da demanda, dando sequência ao procedimento recursal.

Traz-se à lume tal fato, no sentido de alertar àqueles que se encontram em situação assemelhada para que façam valer o determinado pela novel legislação, protegendo o direito de seus representados.

Fonte: autos do processo n. 0000123-87.2016.8.24.0003