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TJSC restabelece as competências da Polícia Militar Ambiental (PMA)

Maicon José Antunes - Sócio da Área de Direito Administrativo Militar

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional as alterações do Código Ambiental catarinense, promovidas pela Lei Estadual n. 18.350, de 2022 (ADI n. 5017219- 29.2022.8.24.0000/SC). As modificações ensejavam, entre outras medidas desastrosas, a retirada de competência da Polícia Militar Ambiental (PMA); a diminuição do poder de fiscalização de agentes públicos; e a flexibilização da aplicação de sanções. O legislador catarinense promoveu um verdadeiro retrocesso normativo, prejudicando gravemente a proteção ambiental.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) – instituição modelar, estruturada e exemplar na defesa e na proteção do meio ambiente – sofreu gravíssimo golpe. A alteração legislativa retirou daquela instituição militar a competência para lavrar auto de infração. Pela nova legislação, o órgão estadual poderia apenas notificar o infrator ambiental sobre a fiscalização e encaminhá-la ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para lavratura do auto de infração.

O preenchimento da notificação de fiscalização pela PMA não obrigava o IMA a instaurar o processo administrativo sancionador, visando a imposição de sanções àqueles que causarem danos ambientais. Por isso, as atividades de fiscalização e de responsabilização da instituição militar ambiental foram cerceadas e esvaziadas. Como as competências da PMA foram suprimidas, a ACORS ingressou como “amicus curiae”, para defender a inconstitucionalidade formal e material das inovações legislativas.

Portanto, o legislador catarinense produziu inovação legislativa atentatória ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, conforme anotou a relatora da ADI, Desa. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, “[…] considerando que a norma restringe o poder de polícia da Polícia Militar Ambiental, retirando do órgão a competência para lavrar auto de infração, torna-se evidente a violação ao princípio da vedação ao retrocesso e ao dever de proteção suficientes”. Como “Ainda há Juízes em Berlim”, o Judiciário catarinense, no exercício de sua elevada missão constitucional, restabeleceu o poder de fiscalização e de responsabilização ambiental da PMA.