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TJSC absolve agentes públicos condenados por improbidade

Bruna Kelly e Marcelo Vieira Santos - Sócios da Área Militar

O Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa. Argumentou que agentes públicos municipais praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Para o MPSC, os atos ímprobos consistiram no direcionamento de procedimento licitatório, visando favorecer empresa para sagrar-se vencedora de certame cujo objeto era a contratação de laboratório para coleta e avaliação da qualidade da água.

A sentença de 1º grau condenou os agentes públicos às seguintes penas: pagamento de multa civil; suspensão de seus direitos políticos; e perda da função pública. Inconformados, os réus apelaram perante o TJSC. Julgado o recurso, a 5ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, deu provimento à apelação, absolvendo-os de todas as acusações.

Para o relator no TJSC, “[…] o procurador e o prefeito, dentro do espaço das capacidades administrativas, proferiram decisões com suporte em evidências razoáveis, sem que se possa validamente configurar condição suficiente ao ilícito. Ademais, o serviço foi prestado ao Município. […] Assim, o conjunto probatório é insuficiente para caracterizar ato doloso de improbidade administrativa […]”.

Para os advogados Bruna Kelly e Marcelo Vieira Santos, que atuaram na defesa perante Corte Estadual, “[…] o TJSC aplicou corretamente as alterações instituídas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a exigência de dolo específico na conduta do agente público para configurar o ato ímprobo. Os acusados não cometeram atos prejudiciais ao Poder Público. Tampouco ocasionaram danos ao erário”.

Fonte: autos do processo n. 0900152-78.2018.8.24.0024.