O Poder Judiciário de Santa Catarina acolheu a tese defendida pelo escritório Baratieri Advogados Associados e garantiu a um policial penal o direito de computar o período de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) no cálculo do tempo necessário para sua progressão funcional.
O Estado havia postergado a evolução na carreira do servidor sob o argumento de que os dias de afastamento médico deveriam ser descontados do interstício aquisitivo.
Contudo, a equipe jurídica da Baratieri Advogados Associados demonstrou em juízo a ilegalidade da medida. O escritório sustentou que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (aplicado subsidiariamente), as licenças remuneradas contam como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Além disso, destacou-se que penalizar o servidor por motivo de doença viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana.
O magistrado julgou o pedido totalmente procedente, determinando que o Estado efetue o reenquadramento imediato do servidor à classe correta, de forma retroativa, além de pagar todas as diferenças salariais e reflexos financeiros devidos. A vitória consolida um precedente fundamental na proteção dos direitos e da saúde dos servidores públicos catarinenses.