Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que o vendedor de um veículo, vítima do chamado golpe do intermediário, não deve arcar com os prejuízos da fraude.
O caso envolveu cliente da Baratieri Advogados, que foi vítima do “golpe do intermediário”. Ele anunciou a venda de seu veículo na plataforma OLX. Um golpista entrou em contato com o vendedor e se apresentou como intermediário, alegando que um comprador interessado compraria o veículo.
Após a vistoria, o golpista fez com que o cliente entregasse o veículo para o comprador, que, com base em um comprovante de pagamento falso, recebeu a posse do automóvel. O cliente, acreditando que o pagamento havia sido realizado, assinou o documento de transferência do veículo.
No entanto, o comprovante de pagamento enviado pelo golpista era fraudulento, e o vendedor só descobriu o golpe depois, registrando um boletim de ocorrência.
O cliente, então, ajuizou uma ação para anular o contrato de compra e venda e recuperar o veículo. Na primeira instância, a sentença reconheceu a nulidade do negócio jurídico e determinou a devolução do veículo ao vendedor legítimo.
No entanto, a decisão também estabeleceu que o prejuízo deveria ser compartilhado entre o cliente e o comprador, alegando que ambos demonstraram imprudência ao realizar a transação.
Inconformado com a sentença, o cliente interpôs recurso de apelação, no qual se argumentou que a responsabilidade pela fraude deveria ser exclusiva do comprador, que realizou o pagamento a uma conta bancária de terceiro e adquiriu o veículo por um preço muito abaixo do mercado, sem tomar as precauções necessárias para verificar a legitimidade da transação.
A defesa destacou também que o cliente tomou todas as cautelas razoáveis ao verificar a identidade do golpista, que se passava por intermediário.
Após a análise do recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença, reconhecendo que o cliente não deveria ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da fraude.
A decisão final foi favorável ao cliente da Baratieri Advogados, que foi isentado de qualquer responsabilidade, considerando que a negligência maior recaiu sobre o comprador, que agiu de forma imprudente ao efetuar o pagamento sem a devida verificação da transação e por preço vil.
O caso foi conduzido pela equipe da Área de Direito Privado da Baratieri Advogados, sob a coordenação do advogado Cláudio Persich.
Com esta conquista, o escritório reafirma seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos de seus clientes, assegurando não apenas a aplicação justa e rigorosa da lei, mas também a proteção incansável dos interesses daqueles que confiam no trabalho dedicado e estratégico da nossa equipe.