O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o ex-vice-prefeito de Ouro, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O Tribunal reconheceu que as condutas atribuídas não se enquadram mais na Lei de Improbidade após as mudanças trazidas pela Lei n. 14.230/2021.
A decisão, relatada pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, destacou que “Em nenhum dos procedimentos licitatórios houve frustração do caráter concorrencial. […]. Não houve, desde o início da demanda, nenhuma indicação de que as empresas vencedoras não tenham apresentado a melhor proposta ou que os serviços não tenham sido prestados. Ou seja, não houve burla à natureza concorrencial das licitações”.
Com isso, o TJSC julgou improcedente a ação e afastou todas as penalidades impostas em primeira instância, que havia condenado o ex-agente político em mais de 1 milhão de reais.
A defesa foi conduzida pelo advogado Noel Antonio Baratieri, do escritório Baratieri Advogados, que destacou a importância da decisão para garantir segurança jurídica e o respeito aos novos parâmetros da Lei de Improbidade Administrativa.