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Policial Científico que realizava funções de Perito Criminal terá direito à indenização pelo desvio de função

Marcelo Vieira e Maicon José Antunes – Sócios da Área de Agentes Públicos

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Um Agente de Polícia Científica exercia, de forma contínua, a coleta de materiais biológicos cadavéricos e exames de constatação de lesões físicas, cujas funções são privativas do cargo de Perito Oficial Criminal.

As atribuições eram realizadas individualmente pelo Agente, sem a participação de Perito. Nesse cenário, propôs-se a ação de desvio de função.

Ao sentenciar o processo, o juízo reconheceu que o servidor atuava em desvio funcional há mais de 2 anos, condenando o Estado de Santa Catarina ao pagamento da diferença do subsídio entre os cargos de Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Criminal, correspondente a todo esse período.

A decisão ainda não transitou em julgado, cabendo, portanto, recurso do Estado. Porém, desde logo, evidencia-se o correto enquadramento jurídico e fático da situação, reconhecido pelo Poder Judiciário, na medida em que o servidor exerceu, de forma habitual e autônoma, atribuições típicas e exclusivas de cargo diverso, sem a correspondente contraprestação remuneratória.

É de suma importância que o servidor avalie se as atividades que desempenha cotidianamente correspondem, de fato, às atribuições inerentes ao seu cargo de origem. Isso porque o desvio de função, no âmbito da Administração Pública, tem se tornado cada vez mais recorrente, muitas vezes de forma velada e prolongada.

O caso foi conduzido pelos advogados Marcelo Vieira e Maicon José Antunes, integrantes da Baratieri Advogados.