O SINPCI-SC, por meio da Baratieri Advogados, protocolou, no dia 24/10/2025, um requerimento administrativo à Perita-Geral, solicitando a regulamentação do art. 74, da Lei Estadual n. 15.156/2010, que trata da vedação ao exercício de atividade privada remunerada.
A redação desse dispositivo não fixa critérios objetivos. Não conceitua ou aprofunda a expressão “exercício de atividade privada remunerada”, resultando disso insegurança jurídica em âmbito institucional, sobretudo ao considerarmos que a pena prevista para tal ato é a demissão.
O requerimento pede que seja baixada portaria, nota técnica ou resolução, tratando da possibilidade, ou não, do policial científico exercer atividades privadas remuneradas, notadamente aquelas autônomas, esporádicas, sem vínculo de emprego, com compatibilidade de horários e que não comprometam o exercício da função pública.
Por exemplo: consultoria técnica, freelancer, participação em palestras, cursos, eventos esportivos, musicais etc.
Similar regulamentação já foi feita na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
Com isso, reafirmamos nosso compromisso coletivo em defesa dos direitos dos Agentes Periciais e na construção de uma instituição pautada pela segurança jurídica.