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TRF-4ª Região livra Militar de condenação milionária

Maicon José Antunes – Sócio da Área de Direito Administrativo Militar

Em 2010, o Estado de Santa Catarina contratou, mediante dispensa de licitação, empresa para a realização de serviços emergenciais de dragagem do canal situado em Balneário Barra Sul/SC, sob responsabilidade da Defesa Civil. Na época o contrato foi firmado em 250 mil reais. A contratada subcontratou a execução dos serviços por preço inferior àquele fixado pelo ente público estadual.

Em função desse motivo, houve denúncia de superfaturamento perante o TCU, uma vez que os recursos financeiros utilizados eram originários da União. Foi instaurada Tomada de Contas Especial. No final do processo, os agentes públicos estaduais responsáveis pela contratação foram condenados solidariamente à devolução dos valores pagos a maior para a empresa que realizou a dragagem, que ultrapassam atualmente 236 mil reais.

Contra essa decisão, os agentes ingressaram com ação judicial na Justiça Federal de Florianópolis e obtiveram em primeira instância a anulação do acórdão do TCU. A União apresentou recurso ao TRF-4ª Região, porém, não logrou êxito. Prevaleceram as teses desde o início apresentadas pelos sócios da Baratieri, Noel Baratieri e Maicon Antunes: a) ausência de superfaturamento provado por prova pericial; e b) os servidores não tiveram participação direta na escolha da empresa que realizou os trabalhos nem na avaliação dos orçamentos (não possuíam experiência no ramo).

Com isso, os agentes estão livres da condenação milionária que tinham sido submetidos pela decisão do TCU.

Fonte: autos do recurso de apelação cível n. 502978105.2016.4.04.7200/SC (https://www.trf4.jus.br)