Publicações

TJSC decidirá sobre o enquadramento funcional dos Policiais Penais e AGESEGs

Natália Casagrande - Sócia da Área de Agentes Públicos

As carreiras dos antigos Agentes Penitenciários (hoje Policiais Penais) e Agentes de Segurança Socioeducativos, até 31/12/2021, eram regidas pela Lei Complementar Estadual n. 675/2016.

Essa legislação, em seu art. 4º, previa o enquadramento funcional daqueles servidores para os níveis constantes em seu Anexo IV, de acordo com o tempo de serviço público estadual e a titulação que o servidor possuía em 30 de abril de 2016.

Esse dispositivo abriu uma lacuna para várias interpretações. O enquadramento seria aplicado apenas aos servidores que já eram efetivos em 30-4-2016 ou a todos os servidores que ingressaram no cargo efetivo durante a vigência da LCE 675/2016?

Isso gerou uma série de ações judiciais visando o enquadramento dos servidores que foram nomeados após 30-4-2016 e possuíam tempo de serviço público estadual, principalmente aqueles servidores que possuíam contrato temporário com o Estado de Santa Catarina.

As sentenças procedentes não tardaram a surgir. No entanto, o Estado de Santa Catarina apresentou diversos recursos, e percebeu-se uma divergência de entendimento das turmas recursais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Enquanto a 1ª e a 3ª Turmas Recursais possuem o entendimento de que o enquadramento funcional deve ser concedido para todos os servidores que foram nomeados na vigência da LCE 675/2016, a 2ª Turma Recursal entende que estes servidores não possuem direito à contagem de tempo como temporários para fins de enquadramento funcional nas carreiras de Agente Penitenciário (hoje Policial Penal) e Agente de Segurança Socioeducativo, aplicando-se o dispositivo apenas aos servidores que já eram efetivos em 30-4-2016.

Isso gerou uma insegurança jurídica, pois o servidor ficou à sorte de para qual Turma Recursal seu processo seria distribuído para ver seu direito ser garantido ou não.

Assim, no dia 07-02-2023 a 2ª Turma Recursal admitiu a uniformização de jurisprudência e determinou o encaminhamento do caso para a Turma de Uniformização para que seja decidido, de uma vez por todas, qual é o real entendimento das turmas recursais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedendo ou não o direito ao enquadramento funcional para estes servidores.