O Concurso Público IGP/SC n. 001/2017, que se destinou ao provimento de vagas nas carreiras de Perito Oficial e Técnico Pericial, teve sua validade de 2 anos prorrogada por igual período, dentro da previsão do edital.
Todavia, a Lei n. 18.016/20 suspendeu a contagem de prazos relativos a todos os concursos públicos durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, situação que perdurou por 651 dias.
Dessa forma, a data máxima de validade do certame deveria considerar a prorrogação (de 2 anos) e o lapso temporal no qual o prazo esteve suspenso durante a pandemia da Covid-19 (651 dias), estendendo-se até 14-02-2024.
Contudo, inesperadamente, a Secretaria de Estado da Administração (SEA) indicou através de Ofício que a data máxima de validade do concurso era 15-03-2023.
Detectada a ilegalidade da fixação do prazo, o qual suprimiu 336 dias nos quais o edital ainda deveria valer, a Baratieri Advogados entrou com requerimento administrativo junto à SEA, em nome de 15 concursandos, para que fosse corrigido o erro apontado e consequentemente garantir a possibilidade de convocação dos aprovados em regime de cadastro de reserva.
Assim, a SEA deu provimento ao pedido e informou à Polícia Científica da necessidade de correção do prazo, a qual publicou no Diário Oficial n. 21.976/2023 a nova data de validade do concurso, nos termos do que foi requerido.
O caso foi conduzido pelos advogados Noel Antônio Baratieri, Maicon José Antunes e Bruna Kelly dos Santos.